segunda-feira, 30 de junho de 2014

O que é uma pessoa? Peter Singer [ Homo sapiens x Ser Humano x Pessoa ]

Contrapontos: 

http://filosobio.blogspot.com.br/2015/10/o-que-e-ser-humano-por-edson-pereira.html

http://filosobio.blogspot.com.br/2015/10/nelson-vaz-linguagear-nos-tornou-humanos.html


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O que é uma pessoa?

Peter Singer
Universidade de Princeton
É possível dar à expressão "ser humano" um significado preciso. Podemos usá-la como equivalente a "membro da espécie Homo sapiens". A questão de saber se um ser pertence a determinada espécie pode ser cientificamente determinada por meio de um estudo da natureza dos cromossomas das células dos organismos vivos. Neste sentido, não há dúvida que, desde os primeiros momentos da sua existência, um embrião concebido a partir de esperma e óvulo humanos é um ser humano; e o mesmo é verdade do ser humano com a mais profunda e irreparável deficiência mental — até mesmo de um bebé anencefálico (literalmente sem cérebro).

Há outra definição do termo "humano", proposta por Joseph Fletcher, teólogo protestante e autor prolífico de escritos sobre temas éticos. Fletcher compilou uma lista daquilo a que chamou "indicadores de humanidade", que inclui o seguinte:
  • Autoconsciência
  • Autodomínio
  • Sentido do futuro
  • Sentido do passado
  • Capacidade de se relacionar com outros
  • Preocupação pelos outros
  • Comunicação
  • Curiosidade
É este o sentido do termo que temos em mente quando elogiamos alguém dizendo que "é muito humano" ou que tem "qualidades verdadeiramente humanas". Quando dizemos tal coisa não estamos, é claro, a referir-nos ao facto de a pessoa pertencer à espécie Homo sapiens que, como facto biológico, raramente é posto em dúvida; estamos a querer dizer que os seres humanos possuem tipicamente certas qualidades e que a pessoa em causa as possui em elevado grau.

Estes dois sentidos de "ser humano" sobrepõem-se mas não coincidem. O embrião, o feto subsequente, a criança gravemente deficiente mental e até mesmo o recém-nascido, todos são indiscutivelmente membros da espécie Homo sapiens, mas nenhum deles é autoconsciente nem tem um sentido do futuro ou a capacidade de se relacionar com os outros. Logo, a escolha entre os dois sentidos pode ter implicações importantes para a forma como respondemos a perguntas como "Será que o feto é um ser humano?"

Quando escolhemos as palavras que usamos em situações como esta, devemos empregar os termos que permitam exprimir o que queremos dizer com clareza e que não introduzam antecipadamente juízos sobre a resposta a questões substanciais. Estipular que usamos o termo "ser humano", digamos, no primeiro sentido e que, portanto, o feto é um ser humano e o aborto é imoral não ajudaria em nada. Tão-pouco seria melhor escolher o segundo sentido e defender nesta base que o aborto é aceitável. A moral do aborto é uma questão substancial, cuja resposta não pode depender do sentido que estipularmos para as palavras que usamos. Para evitar fazer petições de princípio e para tornar o meu sentido claro, porei de lado, por agora, o ambíguo termo "ser humano" e substitui-lo-ei por dois termos diferentes, correspondentes aos dois sentidos diferentes de "ser humano". Para o primeiro sentido, o biológico, usarei simplesmente a expressão extensa mas precisa "membro da espécie Homo sapiens", enquanto para o segundo sentido usarei o termo "pessoa".

Este uso da palavra "pessoa" é, ele mesmo, infeliz, susceptível de criar confusões, dado que a palavra "pessoa" é muitas vezes usada como sinónimo de "ser humano". No entanto, os termos não são equivalentes; poderia haver uma pessoa que não fosse membro da nossa espécie. Também poderia haver membros da nossa espécie que não fossem pessoas. A palavra "pessoa" tem a sua origem no termo latino para uma máscara usada por um actor no teatro clássico. Ao porem máscaras, os actores pretendiam mostrar que desempenhavam uma personagem. Mais tarde "pessoa" passou a designar aquele que desempenha um papel na vida, que é um agente. De acordo com o Oxford Dictionary, um dos sentidos actuais do termo é "ser autoconsciente ou racional". Este sentido tem precedentes filosóficos irrepreensíveis. John Locke define uma pessoa como
"um ser inteligente e pensante dotado de razão e reflexão e que pode considerar-se a si mesmo como aquilo que é, a mesma coisa pensante, em diferentes momentos e lugares."
Esta definição aproxima a "pessoa" do sentido que Fletcher deu a "ser humano", com a diferença que escolhe duas características cruciais — a racionalidade e a autoconsciência — para cerne do conceito. É muito possível que Fletcher concordasse que estas duas características são centrais e que as restantes decorrem mais ou menos delas. Em todo o caso, proponho-me usar o termo "pessoa" no sentido de um ser racional e autoconsciente, para captar os elementos do sentido popular de "ser humano" que não são abrangidos pelo termo "membro da espécie Homo sapiens".
Peter Singer
Tradução de Álvaro Augusto Fernandes
Texto retirado de Ética Prática, de Peter Singer (Lisboa: Gradiva, 2000).
Termos de utilização ⋅ Não reproduza sem citar a fonte

Fonte: criticanarede.com

Ética Animal - Experimentação Animal - Estatuto Moral dos Animais

O Debate Cohen/Regan sobre o Estatuto Moral dos Animais
Pedro GalvãoA minha contribuição para este colóquio resulta sobretudo da leitura de um livro que foi publicado no ano passado. O livro chama-se The Animal Rights Debate(1) e tem dois autores: um deles é Tom Regan, que dispensa apresentações; o outro é Carl Cohen, um crítico da perspectiva de Regan que se tem destacado como defensor da experimentação animal. Neste livro centrado no problema de saber se os animais têm direitos morais, Cohen e Regan defendem separadamente a sua perspectiva num ensaio; depois cada autor responde ao ensaio do outro. O livro é um dos melhores no seu género, e julgo que constitui mesmo uma excelente introdução às questões éticas sobre o tratamento dos animais, mas nenhuma das perspectivas nele apresentadas me deixou convencido. Vou aqui tentar explicar porquê.
I
Comecemos pela perspectiva de Cohen. Tal como Regan, Cohen pensa que existem direitos morais e que um ser possuir tais direitos faz uma grande diferença para definir o seu estatuto moral. Mas afirma que só os seres humanos têm direitos — e que todos os seres humanos os têm. Ainda assim, Cohen não coloca os animais totalmente fora do domínio da ética, pois admite que temos em relação a eles algumas obrigações, que na verdade parecem reduzir-se a isto: não devemos fazê-los sofrer injustificadamente. No entanto, na medida em que é claro Cohen parece presumir que praticamente qualquer inflicção de sofrimento é justificável se dela resultar algum benefício para os seres humanos. Embora o sofrimento animal deva ser levado em conta nas nossas deliberações morais, não merece o mesmo peso que o sofrimento humano similar. Cohen não pensa que, para determinar quando é aceitável infligir sofrimento aos animais, temos de apreciar a situação numa perspectiva estritamente imparcial na qual os interesses de todos os envolvidos (sejam eles animais ou seres humanos) estão em pé de igualdade. Ele declara-se especista — e de facto é especista, embora por vezes revele não compreender o significa aceitar o especismo.(2) Mas em seu entender o que faz o sofrimento animal contar menos que o sofrimento humano? A única justificação que encontramos é esta: os interesses dos seres humanos, incluindo o interesse em não sofrer, estão protegidos por direitos, mas os animais não possuem tal protecção decorrente da posse de direitos, pois não os possuem nem os podem possuir. Mas porquê? Por que razão a classe dos que possuem direitos, e que por esse motivo têm um estatuto moral muito superior, coincide exactamente com a classe dos seres humanos? No capítulo “Why Animals Do Not Have Rights”, Cohen tenta dar uma resposta satisfatória a esta pergunta. Infelizmente, em vez de argumentos claramente estruturados encontramos apenas várias considerações vagas e dispersas. Ainda assim, tais considerações não deixam de ser sugestivas, e uma leitura atenta permite identificar três argumentos distintos.(3)
No primeiro argumento, Cohen presume que a origem do conceito de direito na comunidade humana é relevante para determinar quem tem direitos. Ele afirma o seguinte: “Os animais não podem ser portadores de direitos porque o conceito de direito é essencialmente humano; está enraizado no mundo moral humano e só tem força e aplicabilidade nesse mundo” (p. 30). Mais à frente reforça esta ideia quando diz: “os direitos são universalmente humanos, surgem na esfera humana, aplicam-se ao seres humanos em geral” (p. 37). Vale também a pena citar um outro ensaio de Cohen, onde este declara que os seus críticos: “supõem erradamente que os direitos estão ligados a certas capacidades ou sensibilidades individuais identificáveis, e não conseguem ver que os direitos surgem apenas numa comunidade de seres morais, e que por isso há esferas em que os direitos se aplicam e esferas em que não se aplicam”.(4) Se tentarmos tornar explícito o argumento de Cohen, chegaremos a algo como o seguinte:
O argumento da comunidade
  1. A ideia de direitos só pode surgir numa comunidade de seres morais.
  2. Logo, a ideia de direitos só pode ser aplicada a membros de uma comunidade de seres morais.
  3. Pelo menos na Terra, a única comunidade de seres morais é a comunidade humana.
  4. Logo, pelo menos na Terra, a ideia de direitos só pode ser aplicada a seres humanos.
Há dois grandes problemas neste argumento. Em primeiro lugar, não se pode inferir 2 a partir de 1 sem uma premissa suplementar como esta:
  • Se uma ideia só pode surgir num certo tipo de comunidade, então só pode ser aplicada a membros de uma comunidade desse tipo.
É óbvio que esta premissa tem de ser rejeitada, como podemos constatar tomando como exemplo o conceito de gene: o conceito de gene surge apenas em comunidades de seres racionais, mas é claro que se aplica a muitos seres que não fazem parte de qualquer comunidade desse tipo. Isto mostra que Cohen faz uma confusão lamentável entre as condições de formação de uma ideia e o domínio de objectos a que uma ideia pode ser inteligivelmente aplicada. Se ele pensa que no caso da ideia de direitos morais (por oposição à ideia de gene) as suas condições de formação determinam o domínio de objectos a que esta pode ser aplicada, tem de explicar esta estranha conexão, coisa que não faz.
O outro problema do argumento torna-se manifesto se nele substituirmos “comunidade humana” e “seres humanos” por, respectivamente, “comunidade dos agentes racionais e autónomos” e “agentes racionais e autónomos”. O argumento obtido desta maneira exclui do núcleo central da ética todos os seres humanos que não são racionais ou autónomos. É claro que Cohen não o aceitaria, mas por que razão devemos considerá-lo pior que o seu argumento? Cohen diria que a comunidade relevante para traçar as fronteiras da ética não é a dos seres racionais e autónomos, mas a comunidade humana. Esta ideia, no entanto, tem de ser justificada,
O segundo argumento de Cohen parte da afirmação de que os animais vivem num mundo amoral, isto é, num mundo em que nada é certo ou errado e em que, portanto, não há quaisquer direitos a respeitar: não faz sentido dizer que uma zebra tem o direito de não ser morta por uma leoa, nem que uma leoa tem o direito de matar uma zebra. Mesmo admitindo que alguns animais (estou a pensar nos grandes símios) não vivam num mundo inteiramente amoral, no essencial tudo isto me parece incontroverso. Mas Cohen presume que da amoralidade dos animais se segue que estes não têm direitos. O seu argumento é este:
O argumento da amoralidade
  1. Os animais vivem num mundo amoral.
  2. Não podem existir direitos entre aqueles que vivem num mundo amoral.
  3. Logo, não podem existir direitos entre os animais.
  4. Logo, os animais não têm direitos que possamos desrespeitar.
Uma vez mais, o argumento só se torna logicamente aceitável com a introdução de uma premissa suplementar, que é esta:
  • Se não podem existir direitos entre os animais, estes não têm direitos que possamos desrespeitar.
E também uma vez mais a premissa suplementar é falsa, ou pelo menos não deve ser aceite sem uma boa justificação. Além disso, como Regan salienta, uma pessoa como Cohen, que acredita que temos deveres em relação ao animais, não pode aceitar coerentemente o argumento da amoralidade, pois se nele substituirmos as ocorrências de “direitos” por ocorrências de “deveres” — e “desrespeitar” por “infringir” — chegaremos à conclusão de que não temos tais deveres. Vale também a pena observar que, se substituíssemos antes as ocorrências de “animais” por ocorrências de “recém-nascidos humanos”, chegaríamos à conclusão, que Cohen também não quer aceitar, de que os recém-nascidos humanos não têm direitos. Em ambos os casos, o desafio que se coloca a Cohen é explicar por que razão os argumentos obtidos através das substituições são piores que o argumento original.
Examinemos agora o terceiro argumento. Este é talvez o mais importante, até porque quem o aceitar poderá evitar parte das objecções aos outros dois, e surge nesta passagem:
As crianças humanas, tal como os adultos de idade avançada, têm direitos porque são seres humanos. A moralidade é um aspecto essencial da vida humana; todos os seres humanos são criaturas morais, crianças e senis incluídos. Não é estabelecendo a presença de uma certa capacidade específica nesta ou naquela pessoa individual que se atribuem direitos. Esta visão errada resultaria na concessão selectiva de direitos a alguns indivíduos, ficando outros excluídos, e ao cancelamento dos direitos quando a capacidade cessasse. [...] A capacidade de fazer juízos morais que distingue os seres humanos dos animais não é um teste a ser administrado aos seres humanos um por um. As pessoas que, por causa de uma deficiência, são incapazes de desempenhar todas as funções morais naturais nos seres humanos não são por essa razão excluídas da comunidade moral. A distinção crucial é de tipo. Por serem seres de um certo tipo os seres humanos têm direitos lhes pertencem enquanto seres humanos; os seres humanos vivem vidas que serão, foram ou permanecem essencialmente morais. É disparatado supor que os direitos humanos podem flutuar em função da saúde do indivíduo ou dissipar-se com o seu declínio. Os direitos em questão são direitos humanos. Por outro lado, os direitos nunca pertencem aos animais em virtude de estes serem seres de um certo tipo; aquilo que os seres humanos preservam mesmo quando ficam incapacitados, os ratos nunca chegam a possuir. (p. 37)
Este argumento é especista — não estou a dizer isto para afastá-lo liminarmente, mas apenas para caracterizá-lo. E para caracterizá-lo adequadamente é preciso distinguir dois tipos de especismo. O especismo básico é a ideia de que o simples facto de um indivíduo pertencer a uma certa espécie, independentemente de quaisquer outras considerações, é relevante para determinar o seu estatuto moral ou o modo como deve ser tratado. Não é este o tipo de especismo que Cohen subscreve, e ainda bem, porque não se percebe como é que a propriedade de pertencer a uma certa espécie poderia ser em si moralmente relevante. Ao argumento de Cohen subjaz um especismo qualificado. Quem é especista neste sentido pensa que a pertença a uma espécie pode ser importante porque uma tal propriedade, mesmo não sendo em si moralmente relevante, pelo menos no caso dos seres humanos está fortemente correlacionada com propriedades moralmente relevantes. Segundo este ponto de vista, o que nos torna superiores enquanto humanos não é o simples facto de pertencermos à espécie Homo sapiens, mas o facto de existir uma forte correlação entre pertencer a esta espécie e, por exemplo, ter a propriedade de ser racional e autónomo, de ser capaz de fazer juízos morais ou de ter uma vida essencialmente moral. É certo que alguns seres humanos não possuem propriedades como estas, mas como pertencem a um grupo de indivíduos que por norma as possuem devem ser tratados como se também as possuíssem. Parece ser este o tipo de perspectiva que subjaz ao argumento de Cohen, que podemos agora apresentar assim:
O argumento da espécie
  1. Um indivíduo tem direitos se, e apenas se, é membro de um grupo de indivíduos que por norma têm uma vida moral.
  2. Todos os seres humanos, e apenas eles, fazem parte de um grupo de indivíduos que por norma têm uma vida moral. (Esse grupo é a espécie Homo sapiens.)
  3. Logo, todos os seres humanos, e apenas eles, têm direitos.
Podemos questionar a segunda premissa fazendo notar que há grupos mais abrangentes de indivíduos que por norma têm uma vida moral, como o grupo constituído pelos seres humanos e respectivos animais de companhia. Tendo em mente esse grupo, poderíamos construir um argumento semelhante chegando à conclusão de que alguns animais têm direitos, e uma vez mais Cohen teria de explicar por que razão não deveríamos aceitar esse argumento.
O problema principal do argumento, no entanto, reside na primeira premissa. Contra esta premissa podemos, e devemos, defender o individualismo moral: a ideia de que o estatuto moral de um indivíduo é determinado não pela sua pertença a qualquer grupo, mas pelas características que possui enquanto indivíduo. Quem, como qualquer especista (e qualquer racista), rejeita esta ideia presume que devemos tratar um indivíduo não em função das suas características, mas em função das características de outros indivíduos. Este pressuposto tem consequências absurdas. Suponha-se, por exemplo, que os seres humanos da raça x são em geral mais dotados para a matemática que os seres humanos da raça y. João, que é da raça y, candidata-se a um curso de matemática, e nas provas de admissão tem melhor nota que todos os candidatos da raça x. Certamente consideraríamos inaceitável que recusassem a sua admissão dizendo que os membros da raça y são em geral menos dotados para a matemática. Diríamos que o que interessa é aquilo que João sabe de matemática — não aquilo que os da raça de João ou de outras raças sabem de matemática. Nestas circunstâncias julgo que, para permanecermos coerentes, temos de pensar o seguinte: para definir o estatuto moral de um indivíduo devemos ver se ele possui as capacidades ou características consideradas relevantes — não se os membros de um grupo a que ele pertence possuem essas capacidades ou características. Somos assim levados a rejeitar o especismo, mesmo qualificado, e a aceitar o individualismo moral.
Mas talvez o argumento de Cohen possa ser reconstruído de uma maneira individualista. Vejo uma maneira de fazer isso, que é esta:
  1. Um indivíduo tem direitos se, e apenas se, tem uma vida que foi, será ou permanece essencialmente moral.
  2. Todos os seres humanos, e apenas eles, têm uma vida que foi, será ou permanece essencialmente moral.
  3. Logo, todos os seres humanos, e apenas eles, têm direitos.
Está aqui presente um tipo de individualismo muito peculiar, pois tomam-se como relevantes não só as propriedades que um indivíduo efectivamente possui, mas também as propriedades que ele poderá vir a possuir ou já possuiu num momento anterior da sua vida. Este argumento, no entanto, não serve os propósitos de Cohen, pois a segunda premissa é falsa: há seres humanos, como os deficientes mentais profundos, cuja vida não é, nem foi, nem nunca será essencialmente moral.
O fracasso dos argumentos de Cohen deixa-nos sem qualquer razão acreditar que todos os seres humanos, e apenas eles, têm direitos. Não parece pura e simplesmente existir qualquer maneira plausível de excluir do núcleo central da ética todos os animais sem excluir também muitos seres humanos.
II
Vejamos agora se a perspectiva de Regan nos proporciona um modo satisfatório de traçar as fronteiras da ética. É óbvio que não posso discutir aqui esta perspectiva de uma forma razoavelmente detalhada, mas para o que pretendo basta destacar três dos aspectos principais do pensamento de Regan.
O primeiro desses aspectos é um absolutismo quanto a direitos. No seu longo argumento a favor dos direitos dos animais, Regan examina algumas das teorias morais mais influentes, como o contratualismo ou o utilitarismo, acabando por concluir que a única teoria defensável é aquela que nos diz que há direitos morais, mais precisamente o direito à vida, à integridade corporal e à liberdade. Regan pensa que estes direitos são absolutos: não podemos desrespeitá-los sejam quais for os benefícios em vista.
O individualismo moral é o segundo aspecto da teoria de Regan que importa destacar. Para Regan um ser tem direitos em virtude daquilo que é enquanto indivíduo, e aqui a ideia central que encontramos é a de que uma condição suficiente para um indivíduo ter direitos é ele ser sujeito de uma vida. Quem satisfaz esta condição não se limita a estar vivo: tem uma vida mental unificada, e essa vida pode correr melhor ou pior para si próprio. Neste sentido, são sujeitos de uma vida — e consequentemente têm direitos — não só quase todos os seres humanos, mas também uma grande parte dos animais.
Podemos chamar igualitarismo radical ao terceiro aspecto da teoria de Regan que aqui nos interessa. Aceitar este igualitarismo é pensar que todos os sujeitos de uma vida têm exactamente o mesmo estatuto moral: a vida de uma pessoa adulta tem tanto valor ou merece tanto respeito como a vida de qualquer outro ser que possua direitos, seja ele um cão, um recém-nascido humano, um chimpanzé ou um rato. Entre os que estão dentro das fronteiras da ética, não há quaisquer discriminações a fazer.
Vou agora sugerir que a perspectiva de Regan, mesmo que possa parecer atraente, tem algumas consequências práticas que a tornam extremamente implausível, para não dizer completamente absurda.
  • Alguns pessoas de outras culturas só conseguem sobreviver incluindo na sua dieta e no seu vestuário alimentos de origem animal. Se Regan tivesse razão, a obrigação moral dessas pessoas seria deixarem-se morrer de fome e frio. Afinal, por maiores que sejam os benefícios em vista, nunca se pode matar qualquer animal que seja sujeito de uma vida.
  • Há organizações de combate à pobreza, como a Oxfam, que enviam alimentos a quem precisa deles para não morrer à fome. Seguramente muitos desses alimentos são de origem animal. Por isso, se Regan tivesse razão, seria profundamente errado contribuir para organizações como a Oxfam. Também julgo que Regan teria de condenar muitas das organizações de defesa dos animais, nomeadamente todas aquelas que recolhem animais abandonados e os alimentam com carne ou outros produtos de origem animal.
  • Se Regan tivesse razão, seria errado vacinar as crianças, pois vaciná-las é estar a alimentar uma prática de exploração dos animais. Também seria errado, obviamente, usar quaisquer medicamentos testados em animais mesmo quando usá-los se revelasse necessário para salvar vidas. Isto inclui os medicamentos disponíveis nas clínicas veterinárias.
  • A actividade humana tem resultado por vezes na propagação indevida de certas espécies de animais. Os sapos que foram introduzidos na Austrália pelos seres humanos, por exemplo, estão aí produzir uma catástrofe ecológica que conduzirá extinção de muitas espécies. A única maneira de evitar essa catástrofe passa por matar os sapos. Se Regan tivesse razão, aqueles que tentam repor o equilíbrio ecológico matando os sapos estão a proceder mal — deviam permitir a extinção das espécies nativas.
  • Regan é a favor da abolição do uso de animais na investigação médica. Saber se o uso de animais nesse contexto traz grandes benefícios que não poderiam ser alcançados de outra maneira é uma questão muito complexa. Mas a perspectiva de Regan não podia ser mais clara: mesmo que seja necessário matar animais (e estamos a falar sobretudo de ratos e outros roedores) para conseguir avanços decisivos no combate a doenças como o cancro ou Alzheimer, não matar esses animais é em todo o caso uma exigência ética. É preciso avançar o mais depressa possível para a abolição do uso de animais na investigação médica, mesmo que isso implique a morte prematura de milhões de pessoas.
Se não estou enganado e a perspectiva de Regan tem pelo menos algumas destas consequências práticas, julgo que nos resta concluir que há nela algo de profundamente errado. Admito, sinceramente, que não sei o que dizer aos simpatizantes de Regan que se revelem dispostos a pagar o preço da coerência aceitando tais consequências. Mas seria interessante ver o que essas pessoas teriam a dizer a alguém que, depois descobrir que sofrerá de Alzheimer dentro de alguns anos, deposita toda a sua esperança em escapar a uma morte humilhante na investigação médica em curso, que envolve a morte de ratos.
III
Critiquei a perspectiva de Cohen por carecer de uma justificação teórica satisfatória; a de Regan por ter consequências práticas inaceitáveis. Para terminar, gostaria de esboçar aquela que me parece ser a melhor maneira de entender o estatuto moral dos animais. A minha sugestão principal é esta: devemos, contra os especistas como Cohen, subscrever o individualismo moral, mas isto sem aceitar o igualitarismo radical de Regan. Admitamos então que o estatuto moral de um ser, seja qual for a sua espécie, é determinado pelas suas características individuais. Não pelas suas características estritamente biológicas, que em si seguramente não têm relevância moral, mas pelas suas capacidades mentais. A partir daqui podemos defender — como Peter Singer ou mesmo John Stuart Mill — que em geral aqueles seres que têm uma vida mental mais rica ou um nível mais elevado de consciência possuem, por essa razão, mais valor que os seres dotados de uma mente mais elementar. (E importa sublinhar que podemos defender esta ideia sem aceitar o utilitarismo de Singer e Mill.) Num extremo encontramos aqueles seres cuja vida mental quase se resume sensações muito limitadas de dor e prazer, que nem sequer são, presumo, “sujeitos de uma vida” no sentido de Regan; no outro extremo encontramos os seres humanos plenamente conscientes de si, racionais e autónomos — ou seja, as pessoas.
Parece-me que adoptar este tipo de perspectiva é a única maneira de evitar conclusões práticas absurdas sem incorrer no especismo. Podemos pensar, no entanto, que ao adoptá-la somos conduzidos ao elitismo moral e, em última análise, a uma tirania dos mais inteligentes ou algo do género. Podemos pensar, enfim, que ao seguir este caminho acabamos também por chegar a conclusões inaceitáveis. Afinal, não teremos assim que defender, por exemplo, que os deficientes mentais ou as crianças muito jovens têm um estatuto moral inferior ao dos seres humanos adultos sem deficiências mentais? Não necessariamente. Podemos defender que todos os que estão acima de um certo nível — todos os que seres que têm consciência de si, por exemplo — têm direito ao grau mais elevado de protecção moral. Além disso, importa não esquecer que o modo como um ser deve ser tratado não tem de depender apenas do seu estatuto moral. Podemos dizer, por exemplo, que os recém-nascidos ou os seres humanos com deficiências mentais muito profundas, mesmo que tenham um estatuto moral inferior ao dos seres humanos adultos, em virtude daquilo que representam para os que lhe são próximos devem ser tratados com muito mais respeito que os animais com um nível de consciência similar.
Como espero ter deixado claro, há aqui muitas hipóteses para desenvolver e examinar cuidadosamente. A situação é bem mais complexa do que Cohen e Regan presumem: para sabermos como tratar os animais, não basta traçar uma linha que separe quem tem de quem não tem importância moral, e ver depois de que lado estes ficaram.
Pedro Galvão

Notas

  1. Carl Cohen e Tom Regan (2001) The Animal Rights Debate, Lanham, Rowman & Littlefield Publishers.
  2. Cohen presume que quem afirma, por exemplo, que os cães têm mais valor que as ostras está a ser especista. No entanto, como se tornará claro as afirmações deste tipo são consistentes com a rejeição do especismo.
  3. A identificação dos argumentos, bem como a sua apresentação estruturada, é realizada por Regan no final do livro. Vou aqui basear-me bastante nesse trabalho de análise de Regan.
  4. Carl Cohen, “Do Animals Have Rights?” Ethics and Behavior, 7, N.º 2, pp. 94-5.
Comunicação apresentada no colóquio "A Ética e a Defesa dos Animais não Humanos" (Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 21 e 22 de Maio de 2002)
Termos de utilização ⋅ Não reproduza sem citar a fonte

domingo, 29 de junho de 2014

Epistemologia, Fenomenologia, Filosofia da Linguagem, Filosofia da Ciência, Hermenêutica, Filosofia da Natureza, Metodologias de Pesquisa

Bibliografias & Ementas em:

Epistemologia, Fenomenologia, Filosofia da Linguagem, Filosofia da Ciência, Hermenêutica, Filosofia da Natureza, Metodologias de Pesquisa


Fonte:
http://www.uesc.br/cursos/pos_graduacao/especializacao/fenomenologia/index.php?item=conteudo_ementas.php



Tópicos em Epistemologia I (30 horas)
A disciplina volta-se para a análise da epistemologia ao longo da História da filosofia, tendo em vista que as questões relacionadas ao sujeito e objeto, ao conhecimento e a verdade são centrais para a investigação filosófica. Nesse sentido, a determinação da natureza, dos limites e dos meios para que possamos atingir o conhecimento bem como a demarcação do que é mera opinião e o que é efetivamente conhecimento devem ser centrais, sem perder de vista que o interesse pelo conhecimento não é certamente exclusividade dos filósofos.
Bibliografia
ARISTÓTELES. Obras. Trad. Francisco de P. Samaranch. Madrid: Aguilar, 1973.
BRÉHIER, E. História da Filosofia. São Paulo: Mestre Jou, 1978.
CHISHOLM, Roderick. Teoria do conhecimento. Trad. Álvaro Cabral. 2. ed. R. de Janeiro: Zahar, 1974.
DANCY, Jonathan. Epistemologia contemporânea. Trad. Teresa Louro Pérez. R. de Janeiro: Edições 70, S/D.
DESCARTES, René. Meditações. In. Coleção Os pensadores. Trad. J. Guinsburg e Bento Prado Junior. 3. ed. S. Paulo: Abril Cultural, 1983.
ESPINOSA, Baruch de. Tratado da correção do intelecto. In. Coleção Os pensadores. Trad. Carlos Lopes de Mattos. 3. ed. S. Paulo: Abril Cultural, 1983.
FELDMAN, Richard. Epistemology. Upper Saddle River, New Jersey: Prentice-Hall, 2003.
GETTIER, Edmund. É a crença verdadeira justificada conhecimento?. In. < http://criticanarede.com/html/epi_gettier.html> . acesso em 26/08/2011. ISSN 1749-8457.
GRECO, John; SOSA, Ernest.(Org). Compêndio de Epistemologia. Trad. Alessandra S. Fernades e Rogério Bettoni. S. Paulo: Loyola, 2008.
HUME, D. Investigação sobre o entendimento humano. São Paulo: Abril Cultural, 1973. (Os Pensadores)
______. Tratado da natureza humana. São Paulo: Imprensa Oficial SP/Editota UNESP, 2001.
KANT, I. Crítica da Razão Pura. São Paulo: Abril Cultural, 1980. (Os Pensadores)
LEBRUN, G. Kant e o fim da metafísica. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 2002.
LOCKE, J. Ensaio acerca do entendimento humano. São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Os Pensadores)
MICHAUD, I. Locke. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1991.
MONTEIRO, J. P. Novos estudos humeanos. São Paulo: Discurso Editorial, 2003.
NORRIS, Christopher. Epistemologia: conceito chave em filosofia. Trad. Felipe Rangel Elizalde. Porto Alegre: Artmed, 2007.
PLATÃO. Teeteto. Trad.Carlos Alberto Nunes. 3. ed. Belém: EDUFPA,2001.
PLATÃO. Mênon. Trd. Maura Iglésias.. 2. ed. Rio de Janeiro: Loyola, 2001.
POPKIN, R. História do ceticismo: de Erasmo a Spinoza. Rio de Janeiro: Ed. Francisco Alves, 2000.
RUSSELL, B. História do pensamento ocidental. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001.
_______. Os Problemas da filosofia. Trad. Jaimir Conte. Florianópolis: 2005.
VERGEZ, A. David Hume. Lisboa: Edições 70, 1984.




Tópicos em Epistemologia II (30 horas)
A construção do conhecimento científico pressupõe, como um de seus problemas centrais, a garantia da obtenção da verdade. Nesse sentido, sob um determinado ponto de vista, não cabe à ciência um discurso que afirme o que as coisas são, mas como e por que elas são. Se essa é a tarefa que se lhe impõe, então é preciso que ela demonstre aquilo que afirma. O caráter demonstrativo do conhecimento científico mantém, portanto, uma íntima relação com a exigência da verdade. A presente disciplina visa investigar esses dois aspectos verificando como os mesmos são discutidos sob o prisma da epistemologia.
Bibliografia
BRÉHIER, E. História da Filosofia. São Paulo: Mestre Jou, 1978.
HUME, D. Investigação sobre o entendimento humano. São Paulo: Abril Cultural, 1973. (Os Pensadores)
______. Tratado da natureza humana. São Paulo: Imprensa Oficial SP/Editota UNESP, 2001.
KANT, I. Crítica da Razão Pura. São Paulo: Abril Cultural, 1980. (Os Pensadores)
LEBRUN, G. Kant e o fim da metafísica. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 2002.
LOCKE, J. Ensaio acerca do entendimento humano. São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Os Pensadores)
MICHAUD, I. Locke. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1991.
MONTEIRO, J. P. Novos estudos humeanos. São Paulo: Discurso Editorial, 2003.
POPKIN, R. História do ceticismo: de Erasmo a Spinoza. Rio de Janeiro: Ed. Francisco Alves, 2000.
RUSSELL, B. História do pensamento ocidental. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001.
VERGEZ, A. David Hume. Lisboa: Edições 70, 1984.



Tópicos em Fenomenologia I (30 horas)
A fenomenologia transcendental foi constituída fundamentalmente a partir da idéia de consciência. O modelo teórico, o método de reflexão e a idéia de racionalidade nela presente remetem a uma teoria da consciência, mesmo que por uma abordagem renovada — “retorno às coisas mesmas” —, onde não é mais o ponto de vista do sujeito que conta primeiro. Partindo dessa filosofia, tratar-se-á de delinear, então, as bases para uma verdadeira articulação entre fenomenologia e existência, eliminando, com isso, as rupturas entre o vivido e o pensado, que não compõem dois mundos diferentes, tratando-se de um mesmo universo a desvelar; dirigindo o interesse da filosofia para o conhecimento direto da realidade vivida, ponto de partida para todos os outros conhecimentos.
Bibliografia
FABRI, M. Desencantando a ontologia: subjetividade e o sentido ético em Lévinas. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1997.
LÉVINAS, E. Descobrindo a existência com Husserl e Heidegger. Portugal: Instituto Piaget, s/d.
LUIJPEN, W. A. M. Introdução à fenomenologia existencial. Trad. Carlos L. de Matos. São Paulo: EPU/Ed. da USP, 1973.
MERLEAU-PONTY, M. O visível e o invisível. Trad. José A. Gianotti. São Paulo: Perspectiva, 1992.
______. Fenomenologia da percepção. Trad. Carlos A. Ribeiro de Moura. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
MUÑOZ, J. A. A. La antropologia fenomenológica de Merleau-Ponty. Madrid: Editorial Fragua, 1975.
PAISANA, J. Fenomenologia e hermenêutica: a relação entre as filosofias de Husserl e Heidgger. Lisboa: Editorial Presença, 1992.
PELIZZOLI, M. L. A relação ao outro em Husserl e Lévinas. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1994.





Tópicos em Fenomenologia II (30 horas)
A disciplina objetiva trabalhar com o tema do conhecimento e do discurso científicos, entendidos na condição de produtos e bens culturais, os quais, na contextura de um comércio intersubjetivo, tomam parte nas reflexões da fenomenologia, que foi e continua a ser uma meditação sobre o conhecimento, um conhecimento do conhecimento. Sendo assim, a questão da relação intersubjetiva, enquanto campo de formação da cultura e do saber em geral, especialmente da filosofia, deverá ser estudada a partir, sobretudo, dos textos husserlianos.
Bibliografia
BICUDO, M. A. V. Fenomenologia: confrontos e avanços. São Paulo: Cortez, 2000.
DARTIGUES, A. O que é fenomenologia? São Paulo: Editora Moraes, 1992.
HUSSERL, E. A crise da humanidade européia e a filosofia. Porto Alegre: Edipuers, 1996.
______. A idéia de fenomenologia. Lisboa: Edições 70.
______. Expérience et jugement: recherches en vue d’une généalogie de la logique. Paris: Presses Universitaires de France, 1970.
______. Investigaciones lógicas. Madrid: Revista de Occidente, 1976.
______. L’ idea di Europa. Trad. Corrado Sinigafia. Milano: Raffaello Cortina Editore, 1999.
______. Lições para uma fenomenologia da consciência interna do tempo. Trad.: Pedro M. S. Alves. Casa da Moeda: Imprensa Nacional.
______. Meditaciones cartesianas. México: Fondo de Cultura Econômica, 1986.
______. Problemas fundamentales de la fenomenologia. Madrid: Alianza Editorial, 1994.
KELKEL, A. L. & SCHÉRER, R. Husserl. Lisboa: Edições 70, 1982.
MOURA, C. A. R. Crítica da razão na fenomenologia. São Paulo: Nova Stella/EDUSP, 1989.
RIBEIRO JÚNIOR, J. Introdução à fenomenologia. Campinas: Edicamp, 2003.
WALDENFELS, B. De Husserl a Derrida – introdocción a la fenomenologia. Barcelona: Paidós, 1992.
ZITKOSKI, J. J. O método fenomenológico de Husserl. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1994.





Filosofia da Linguagem (30 horas)
A linguagem na filosofia contemporânea não aparece mais como uma das possibilidades de temas de investigação filosófica, mas emerge como cerne da própria maneira de se pensar a natureza da filosofia. Para compreender o alcance da “virada linguística” na filosofia contemporânea, é necessário: (i) entender como a linguagem desemboca no cenário filosófico como tema central, (ii) compreender diante desta nova situação, a busca por novos métodos filosóficos. A análise do contexto no qual se coloca a discussão acerca do problema da linguagem, a saber, no final do século XIX e início do século XX, torna-se, então, essencial para observar as consequências que essa discussão coloca para a filosofia contemporânea. Diante da análise deste período, notar-se-á o significado da crítica da metafísica a partir de uma crítica da linguagem, que de certa forma se coloca como uma crítica à filosofia tradicional, abrindo caminho para um novo paradigma na filosofia: o paradigma da linguagem na filosofia contemporânea. Neste sentido, a filosofia da linguagem orienta-se nas duas principais posturas filosóficas acerca da linguagem contemporânea: a vertente lógico-formal e a vertente pragmática. Desta forma, salientar quais as discussões pertinentes a estas duas vertentes, seus argumentos, seus métodos e, assinalar os pontos em comum e as diferenças fundamentais, constitui-se fundamental para a filosofia da linguagem.
Bibliografia
APEL, Karl-OttoTransformação da Filosofia 1: filosofia analítica, semiótica, hermenêutica. São Paulo: Edições Loyola, 2000.
_____.  Transformação da Filosofia 2: o a priori da comunidade de comunicação.  São Paulo: Loyola, 2000.
BRITO, Emidio Fontenele de; CHAGAS, Luiz Harderig. Filosofia e Método. São Paulo: Loyola, 2002.
FANN, K.T. El Concepto de Filosofia en Wittgenstein. Madrid: Editoral Tecnos S.A, 1975.
FREGE, G. Lógica e filosofia da linguagem. 2. ed.São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2009.
FREGE, G. Sobre o Sentido e a Referência. São Paulo: Abril Cultural, 1980. (Coleção Os Pensadores)
FREGE, G. O pensamento: uma investigação lógica In: Cadernos de História e Filosofia da Ciência. Campinas, Série 3, v.8, n.1, p.177-208, jan-jun, 1998.
GARGANI, Aldo G. Wittgenstein. Lisboa: Portugal. Edições 70, 1973.
GLOCK, Hans-Johann. Dicionário Wittgenstein. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997.
HACKER, P.M.S. Wittgenstein: sobre a natureza humana. São Paulo: Editora  UNESP, 2000.
MEDINA, José. Linguagem: conceitos chave em filosofia. Porto Alegre: Artmed, 2007. 
MEYER, Michel. Lógica, Linguagem e argumentação. Lisboa: Editorial Teorema, 1992.
MONK, Ray. Wittgenstein: o dever do gênio. São Paulo: Companhia da Letras, 1995.
MORENO, A. Wittgenstein: os labirintos da linguagem. São Paulo: Moderna, 2000.
OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Reviravolta linguístico-pragmática na filosofia contemporânea. São Paulo: Loyola, 1996.
PEARS, David. As ideias de Wittgenstein. São Paulo: Cultrix, 1973.
STEGMÜLLER, Wolfgang. A Filosofia Contemporânea. Volume 2. São Paulo: Ed da Universidade de São Paulo, 1977.
TUGENDHAT, Ernest. Reflexões sobre o método da filosofia do ponto de vista analítico. In PROBLEMATA, João Pessoa. UFPB, Programa de Pós Graduação em Filosofia, v.1, n.1.
WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações Filosóficas. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1999.
_____. Tractatus Logicos-Philosophicus. São Paulo: EDUSP, 2001.




Temas e problemas em Filosofia da Ciência  (30 horas)
As contribuições do positivismo lógico e, por outro lado, o debate protagonizado por Popper, Kuhn e os partidários de cada um desses autores, conferem à presente disciplina o cenário no qual serão discutidos alguns temas e problemas centrais na Filosofia da Ciência, quais sejam: a verdade como objetivo da ciência, a indução como fundamento do conhecimento científico, os critérios de demarcação entre ciência e pseudociência, as regras de aceitação e rejeição de teorias científicas, o debate entre realismo e relativismo, o contexto social do conhecimento científico.
Bibliografia
AYER, A. J. El positivismo lógico. México: Fondo de Cultura Economica, 1986.
CHALMERS, A. F. O que é ciência afinal? São Paulo: Brasiliense, 1997.
DUHEM, P. Algumas reflexões acerca da física experimentalCiência e Filosofia, nº 4, 1989, p. 41-62.
______. Física e MetafísicaCiência e Filosofia, nº 4, 1989, p. 41-62.
FEYERABEND, P. Contra o método. Rio de Janeiro: Ed. Francisco Alves, 1977.
HEGENBERG, L. Explicações científicas: introdução à filosofia da ciência. São Paulo: E.P.U., 1973.
HEMPEL, C. G. Filosofia da ciência natural. Rio de Janeiro: Zahar, 1974.
KUHN, T. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo, Perspectiva, 1991.
LACEY, H. Valores e atividade científica. São Paulo: Discurso Editorial,1998.
MORGENBESSER, S. Filosofia da ciência. São Paulo: Cultrix.
POPPER, K. A lógica da pesquisa científica. São Paulo: Cultrix, 1993.




Metodologia da Pesquisa e Investigação Filosófica I  (30 horas)
Adquirir habilidades investigativas pressupõe o domínio de técnicas ligadas à capacidade de interpretar e produzir textos, realizar leituras, resumos, resenhas, artigos científicos e elaborar projetos de pesquisa. A aquisição e internalização das habilidades referidas conduzirão ao alcance da meta mais significativa do curso: produzir um trabalho monográfico. Para viabilizar o alcance das pretensões explicitadas, faz-se necessário que a disciplina, a partir de uma discussão sobre a problemática do conhecimento, ofereça subsídios para a compreensão e utilização dos métodos e técnicas da investigação na filosofia, aplicando-as na formatação, tanto do projeto de pesquisa, quanto no trabalho de final de curso.
Bibliografia
BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1995.
BAUER, M. W. & GASKELL, G. Pesquisa qualitativa com texto, imagem e somPetrópolis: Vozes, 2002.
BRITO, E. F. & CHANG, L. H. Filosofia e método. São Paulo: Loyola, 2002.
COSSUTA, F. Elementos para a leitura dos textos filosóficos. São Paulo: Martins Fontes, 1994.
FERNANDES, A., GUIMARÃES, F. R. & BRASILEIRO, M. C. E. O fio que une as pedras: a pesquisa interdisciplinar na pós-graduação. São Paulo: EDUEP/Biruta, 2002.
MONDOLFO, R. Problemas e métodos de investigação na história da filosofia. São Paulo: Mestre Jou, 1969.
NASCIMENTO, D. M. do. Metodologia científica: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
SEVERINO, A. J. & FAZENDA, I. C. A. Conhecimento, pesquisa e educação. Campinas: Papirus, 2001.
TIERNO, B. As melhores técnicas de estudo. São Paulo: Martins Fontes, 2003.




Hermenêutica (30 horas)
A disciplina visa apresentar e discutir as origens da hermenêutica; a hermenêutica como método, como filosofia e como crítica; conceitos fundamentais da hermenêutica; a hermenêutica e as ciências; hermenêutica, ontologia e metafísica.
Bibliografia
BLEICHER, Josef. Hermenêutica Contemporânea. Col. Saber Filosófico. Lisboa: Edições 70, sd.
DILTHEY, W. Origem da Hermenêutica In: MAGALHÃES, R. Textos de Hermenêutica. Porto: Rés, sd.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Petrópolis: Vozes, 1997.
______. O problema da Consciência Histórica. Organizador: Pierre Fruchon. Tradução Paulo César Duque Estrada. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1998.
______. Sobre o circulo da Compreensão. In: Hermenêutica Filosófica: nas trilhas de H-G Gadamer. Porto Alegre: EDIPUCRS.
GRONDIM, Jean. Introdução à Hermenêutica. Trad. Breno D. São Leopoldo: Ed. UNISINOS, 1999.
HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. Trad. Márcia de S. C. Petrópolis: Vozes, 2001.
REIS, Robson Ramos e ROCHA, Ronai Pires da.(Org.). Filosofia Hermenêutica. Santa Maria, RS: UFSM, 2000.
SCHELEIERMACHER, F. D. E. Hermenêutica: Arte e técnica da interpretação. 3. ed. Pensamento humano. Petrópolis: Vozes, 2001.
VELOSO, Rita de Cássia Lucena. A questão do método da hermenêutica filosófica de H-G Gadamer. In: BRITO, E. F. e CHANG, L. H. (org.). Filosofia e Método. São Paulo: Loyola, 2002.




Filosofia da Natureza (30 horas)
A disciplina está centrada em uma visão histórica da filosofia da natureza, com ênfase na época moderna. História do conceito de natureza, com enfoque na relação entre a ciência e construção das imagens do mundo. A matematização da natureza, o papel da experiência e da observação na construção da ciência moderna.
Bibliografia
ARISTÓTELES. Física I e II. Trad. De L. Angioni. Campinas: IFCH/UNICAMP, 1999.
BLAY, M. & HALLEUX, R. (Eds.). La science classique XVIe-XVIIIe siècle: dictionnaire critique. Paris: Flammarion: 1998.
BURTT, E. A. As bases metafísicas da ciência moderna. UNB, Brasília, 1983.
CLAVELIN, M. La philosophie naturelle de Galilée. Paris: Armand Colin, 1968.
DIJKSTERHUIS, E. J. The mechanization of the world picture. Trad. de C. Dikshoorn. London: Oxford University Press, 1969.
ÉVORA, F. R. R. A revolução copernico-galileana, 2v. Campinas: CLE-UNICAMP, 1993.
KOYRÉ, Alexandre. Do mundo fechado ao universo infinito. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.
LENOBLE, R. História da ideia de natureza. Lisboa: Edições 70, 1990.
MOSCHETTI, M. A Unificação do Cosmo: o rompimento de Galileu com a distinção aristotélica entre céu e Terra. Dissertação de Mestrado – UNICAMP, 2002.
_____. “Qual Galileu”. In: Guairacá, 2004, n. 20.
NASCIMENTO, C. A. R. Para ler Galileu Galilei. São Paulo: Nova Stella, 1990.
_____. De Tomás de Aquino a Galileu. Coleção Trajetória 2. Campinas: IFCH/UNICAMP, 1995.
SIMON, G. Sciences et savoir aux XVIe e XVIIe siècles. Paris: Presse universitaires du Septentrion, 1996.




Epistemologia das Ciências Humanas (30 horas)
Distinções e conceitos a partir da epistemologia e do desenvolvimento do conhecimento científico levantando a questão acerca do estatuto específico e da cientificidade (mesmo que por contraste) das ciências humanas e sociais. Problemas epistemológicos das ciências humanas e sociais. Teoria Tradicional e Teoria Crítica. Modernidade e pós-modernidade. Reflexão sobre as ciências humanas e seus objetos: história, economia, sociologia, ciência política e antropologia tendo em conta a especificidade do discurso filosófico.
Bibliografia
FAGES, J. B. Para entender o estruturalismo. Lisboa: Moraes, 1973.
FERNANDES, Florestan (org.). K. Marx, F. Engels: História. In. Coleção Grandes Cientistas Sociais. 3. ed. Vol. 36. São Paulo: Ática, 1989.
FEYERABEND, Paul. Contra o Método. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1977.
FREUD, S. Mal-estar na civilização. São Paulo: Abril Cultural, 1988. (Os Pensadores)
GILES, Thomas. História do Existencialismo e da Fenomenologia. São Paulo: Edusp, 1975, 2 vols.
HABERMAS, Jürgen. Conhecimento e interesse. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1982.
______. La lógica de las ciencias sociales. Madrid: Tecnos, 1990.
HORKHEIMER, Max. “Teoria Tradicional e Teoria Crítica”. In: HORKHEIMER, Max; ADORNO, Theodor. Textos Escolhidos. São Paulo: Abril Cultural, 1983. p. 31-68. (Os Pensadores)
JAPIASSU, H. Introdução à epistemologia da Psicologia. Rio de Janeiro: Imago, 1977.
JAPIASSU, H. Mito da Neutralidade científica. Rio de Janeiro: Imago, 1975.
JAPIASSU, H. Nascimento e Morte das Ciências Humanas. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1978.
KUHN, Thomas. A Estrutura das Revoluções Científicas. São Paulo: Perspectiva, 1996.
MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. 3. ed. Trad. Régis Barbosa e Flávio R. Kothe. Vol. I, Tomo I. São Paulo: Nova Cultural, 1988.
______. Grundrisse. Trad. Mario Duayer e Nélio Schneider. São Paulo: Boitempo, 2011.
MERLEAU-PONTY, Maurice. Ciências Humanas e Fenomenologia. São Paulo: Saraiva, 1973.
MERLEAU-PONTY, Maurice. Elogio da Filosofia. Lisboa: Guimarães Ed., 1962. (col. Idéia Nova)
PENHA, João. O que é Existencialismo. São Paulo: Brasiliense, 1982.
POPPER, Karl. A Lógica da Pesquisa Científica. São Paulo: Cultrix, 1985.
______.  A miséria do Historicismo. São Paulo: Cultrix, s/d.
RICOEUR, Paul. O Conflito das Interpretações. Ensaios de Hermenêutica. Rio de Janeiro: Imago, 1978.




Seminários de Pesquisa e Orientação (60 horas)
A disciplina objetiva a orientação das monografias de final de curso. O princípio norteador das atividades a serem desenvolvidas ao longo dos seminários de orientação consiste, por um lado, em oferecer os instrumentos necessários para uma análise crítica e rigorosa dos textos produzidos pelos alunos e, por outro, o intercâmbio das pesquisas em andamento. Nesse sentido, o trabalho a ser empreendido não se esgota no universo individual de cada pesquisa, mas na troca de informações, impressões e idéias entre os participantes do curso. Nessa perspectiva, a apresentação e discussão dos resultados parciais obtidos serão uma das principais tônicas da disciplina.
Bibliografia
ANDRADE, M. M. Como preparar trabalhos para curso de pós-graduação: noções práticas. São Paulo: Editora Atlas, 1997.
ECO, U. Como se faz uma tese. Trad. Gilson C. C. de Souza. São Paulo: Perspectiva, 1989.
NASCIMENTO, D. M. Metodologia do trabalho científico: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
SALOMON, D. V. Como fazer uma monografia. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
______. A maravilhosa incerteza: pensar, pesquisar e criar. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
SERAFUNI, M. T. Como escrever textos. Trad. Maria A. B. de Matos. São Paulo: Globo, 2001

http://www.uesc.br/cursos/pos_graduacao/especializacao/fenomenologia/index.php?item=conteudo_ementas.php

Textos disponíveis online - Centro de Filosofia das Ciências da Univ. de Lisboa

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AutorTítulo
Ana FreireAise et malaise dans la philosophie
Ana FreireContribution à l'étude de la gymnosophie
António B. VelosoA Investigação como Dimensão Constitutiva da Medicina Contemporânea
António B. VelosoAcerca da "Medicina Baseada na Evidência"
António B. VelosoAcerca da Indução
António B. VelosoAcerca da Pós-Modernidade
António B. VelosoBreves Notas sobre Medicina e Tecnologias
António B. VelosoDas Ervilheiras de Mendel à Dupla Hélice de Watson e Crick
António B. VelosoDescobertas simultâneas na Medicina do século XX: 1ª parte - Leis de Mendel, insulina e ADN
António B. VelosoDescobertas simultâneas na Medicina do século XX:  2ª parte - Penicilina e sulfamidas
António B. VelosoDescobertas simultâneas na Medicina do século XX: 3ª parte - Tuberculostáticos
António B. VelosoEstreptomicina, Ensaios Clínicos e Medicina baseada na Evidência
António B. VelosoÉtica e ensaios clínicos
António B. VelosoÉtica e Medicina Interna (A propósito dos 60 anos da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna)
António B. VelosoInquisição e Cristãos-Novos
António B. VelosoKepler e a Ciência Moderna
António B. VelosoO Efémero e o Permanente
António B. VelosoO Eterno Feminino 
António B. VelosoO novo Hospital de Todos os Santos (texto da palestra proferida na cerimónia de assinatura de protocolo entre a CML e o Ministério da Saúde)
António B. VieiraA fraude de Piltdown. Migrações e contaminações ideológicas de modelos
António B. VieiraEvolução Humana e Origem da Linguagem (Expresso, 18.09.2010)
Augusto F. OliveiraA Lógica do Infinito, de Poincaré (1913) - tradução e notas de Augusto J. Franco Oliveira
Augusto F. OliveiraOs Lógicos de Letras
Catarina NabaisA dobra Deleuze-Foucault
Catarina NabaisAffect, Percept and Micro-brains: Art according to Gilles Deleuze
Catarina NabaisDeleuze and Kant: Two Different Formulations of Transcendental Empiricism
Catarina NabaisDeleuze: um «L» de Literatura
Catarina NabaisFilosofia, Arte e Ciência: modos de pensar o acontecimento e o virtual segundo Gilles Deleuze
Catarina NabaisHomem/animal: arte como anti-humanismo
Clara QueirozAmbiente - DDT e outras Histórias de Horror
Fernando M. ValeÉtica e o Erro mitigado pelo Método Científico. Considerações sobre a Investigação em Farmacologia
Fernando M. ValeIncreasing time of patent protection could reduce new biological agents' costs
Francisco SalgueroConceptualización y Elaboración del Contexto
Francisco SalgueroEl Empirismo sin dogmas: hacia una nueva epistemologia
Franco SelleriRelativist Physics and the Liberation of Time
Gildo MagalhãesDarwin: Herói ou Fraude?
Helena AbreuO Ensino da Evolução no Presente. Uma Análise Crítica
Inácio VelentimLa Hécuba de Eurípedes
Isabel SerraO Indeterminismo e o Problema das "Duas Culturas"
J. R. CrocaA Razão na Física
J. R. CrocaA Realidade na Física Quântica
J. R. CrocaBeyond Heisenberg's Uncertainty Limits
J. R. CrocaDe Broglie Tired Light Model and the Reality of the Quantum Waves
J. R. CrocaExperimental Proposal for Determination of One-Way Velocity of Light with One Single Clock
J. R. CrocaIndeterminism Versus Causalism
J. R. CrocaO Estranho Universo da Física Quântica
J. R. CrocaThe Principle of Eurhythmya. A key to the Unity of Physics
J. R. CrocaThe Tunneling Effect and some Implications
J. R. Crocae R. MoreiraO que é um Facto em Ciência?
Jean Yves MercuryPeindre et Philosopher
João AraújoUm itinerário crítico para o imaginário de Mafalda Veiga: Decomposição de um cancioneiro através da imaginação da matéria
João CaraçaNo Caminho da Evolução
Juan RedmondA Lógica da ficção. Uma abordagem dialógica
Nuno MelimFulgurações do Teatro em Histoire de la Folie
Olga PomboA Ciência e as ciências
Olga PomboA Escola como Memória do Futuro
Olga PomboA função exemplar nas cartas de problemática de António Sérgio
Olga PomboA interdisciplinaridade como problema epistemológico e exigência curricular
Olga PomboA Interdisciplinaridade. Conceito, Problemas e Perspectivas
Olga PomboAgostinho da Silva, um arquétipo vivo do professor
Olga PomboApontamentos sobre o Conceito de Epistemologia e Enquadramento Categorial da Diversidade de Concepções de Ciência
Olga PomboAs “Cartas de Problemática” de António Sérgio e os Estudantes da Faculdade de Ciências de Lisboa (texto conjunto com Manuel Beirão dos Reis)
Olga PomboBiblioteca. A Alma da Escola
Olga PomboCharacteristica Universalis e Transcendental Impuro. Apontamentos sob a forma de um testemunho
Olga PomboComunicação e construção do conhecimento
Olga PomboContribuição para um Vocabulário sobre Interdisciplinaridade
Olga PomboDa classificação dos seres à classificação dos saberes
Olga PomboDispersão e Unidade
Olga PomboElogio da Transmissão
Olga PomboEpistemologia da Interdisciplinaridade
Olga PomboEpistemologia, linguagem da química e ensino: algumas observações interdisciplinares
Olga PomboEticidade/ racionalidade na comunicação e ensino do conhecimento científico
Olga PomboFernando Gil, Filósofo do conhecimento
Olga PomboImigrantes, Estrangeiros e Cidadãos. A partir de H. Arendt e B. Russell
Olga PomboImplicações do Estudo
Olga PomboInterdisciplinaridade e integração dos saberes
Olga PomboInterdisciplinaridade. Ambições e Limites
Olga PomboLa Théorie Leibnizienne de la Pensée Aveugle
Olga PomboLeibniz and the Encyclopaedic Project
Olga PomboLeibniz and the Problem of a Universal Language
Olga PomboMuseu e Biblioteca. A Alma da Escola
Olga PomboNotas de leitura à margem de uma Antologia
Olga PomboO Insuportável Brilho da Escola
Olga PomboPalabra, pecado y redención: El lugar del padre en la lengua madre
Olga PomboPalavras de Abertura no Colóquio Internacional "Lei, Segurança e Disciplina. Trinta anos depois de Vigiar e Punir de Michel Foucault"
Olga PomboPara um modelo reflexivo de formação de professores
Olga PomboPedagogia por objectivos/pedagogia com objectivos
Olga PomboProblemas e perspectivas da interdisciplinaridade
Olga PomboTodos os Homens por Natureza Desejam Conhecer. Prefácio
Olga PomboUnidade da Ciência. O regresso de uma ideia
Olga PomboUnidade das Ciências e Configuração Disciplinar dos Saberes. Contributos para uma Filosofia do Ensino. Resumo
Olga PomboUnidade das Ciências e Configuração Disciplinar dos Saberes. Contributos para uma Filosofia do Ensino. Resumo
Olga PomboUniversidade. Regresso ao Futuro de uma Ideia
Rui MoreiraA Revolução Científica do Século XVII
Rui MoreiraCiência e Irracionalidade
Rui MoreiraIntervenção na cerimónia de atribuição do Prémio de Ciência FIR2008 a José Croca
Serhii WákulenkoForma Interna: Um Conceito Interdisciplinar
Teresa LevyCrueldade e Crueza do Binarismo
Teresa LevyO corpo à superfície